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Os projectos complementares, são projectos que estão devidamente alinhados com a estratégia e prioridades da Estratégia de Eficiência Colectiva para o Cluster das Indústrias Criativas, e que, em sinergia com os projectos âncora dão corpo à estratégia identificada no Plano de Acção, proporcionando o adequado enquadramento aos projectos através de linhas de actuação abertas por forma a acolherem as dinâmicas futuras, dentro de parâmetros a definir em termos de referência.


Inserção de projectos em Estratégias de Eficiência Colectiva – Clusters


Conforme artigo 9.º do "Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva", os projectos que forem avaliados como inseridos numa das EEC-Clusters terão acesso a incentivos majorados, desde que previstos nos respectivos Regulamentos Específicos, e a concursos específicos ou com dotações orçamentais específicas em concursos de âmbito genérico.

No âmbito das candidaturas aos diversos Sistemas de Incentivos QREN, para serem passíveis de inserção em Estratégias de Eficiência Colectiva – Clusters, os projectos deverão observar um conjunto de condições e respeitar as prioridades/tipologias de investimento definidas, bem como o enquadramento territorial e sectorial, conforme abaixo identificado.


Prioridades científicas e técnicas/ tipologias de investimento para os Sistemas de Incentivo às Empresas (QREN) para o Cluster das Indústrias Criativas

SI QUALIFICAÇÃO PME

A) PROJECTOS CONJUNTOS – OUTRAS TIPOLOGIAS (EXCEPTO INTERNACIONALIZAÇÃO)

  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos

  • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação

  • Inovação

  • Economia digital

  • Comercialização e marketing


B) PROJECTOS INDIVIDUAIS OU EM COOPERAÇÃO

  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos

  • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação

  • Economia digital

  • Comercialização e marketing

  • Internacionalização


SI I&DT

A) PROJECTOS INDIVIDUAIS E EM CO-PROMOÇÃO

  • Desenvolvimento de processos inovadores em áreas criativas, com vista ao aumento da competitividade de negócios criativos;

  • Desenvolvimento de produtos, serviços criativos inovadores e competitivos no mercado (a jusante do processo produtivo);

  • Desenvolvimento de equipamentos, serviços e processos, e aplicações inovadoras enquadradas na economia digital criativa.


SI INOVAÇÃO

 

A)INOVAÇÃO PRODUTIVA E EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO

 

TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO ELEGÍVEIS

 

i. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção(alínea a) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação)

 
  • Produção de equipamentos técnicos e específicos à produção nos sectores do audiovisual, dos instrumentos musicais, do material fotográfico e cinematográfico, ferramentas da prática de joalharia, restauro, de serviços de arquitectura, produção e distribuição de conteúdos e publicidade;

  • Fabrico de software inovador especializado para os diversos subsectores das indústrias criativas;

  • Desenvolvimento de novos produtos e serviços passíveis de registo de propriedade intelectual, como marcas e copyright ou registos de propriedade industrial (patentes).

 

 

ii. Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing(alínea b) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação)

 
  • Desenvolvimento ou adopção de processos /métodos de produção e métodos organizacionais inovadores resultantes de I&D que promovam a eficiência e produtividade dos vários subsectores das industrias criativas;

  • Novas abordagens de marketing e comercialização para conteúdos e produtos criativos;

  • Implementação de novas plataformas e soluções para distribuição de conteúdos e produtos criativos (vídeo, música, literatura, jogos, etc);

  • Desenvolvimento de novos modelos de negócio, nomeadamente os enquadráveis na economia digital que constituam inovação na economia criativa.

 

 

iii. Criação de empresas dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores de fortes dinâmicas de crescimento – Empreendedorismo Qualificado (alínea d) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação)

  • Empresas de negócios inovadores no domínio das indústrias criativas, resultantes de projectos de I&DT com sucesso;

  • Empresas qualificadas a actuar no domínio das indústrias criativas, nomeadamente na área da arquitectura, audiovisual, software, design, media e publicação digital.



Enquadramento Sectorial e Territorial


Para serem passíveis de inserção em Estratégias de Eficiência Colectiva – Clusters, os projectos deverão observar as seguintes condições em termos de enquadramento sectorial e territorial:

a) Os projectos devem visar as actividades (CAE Rev.3) identificadas no quadro abaixo, representando no mínimo 60% do volume de negócios do promotor, e localizar-se, quando se trate de investimentos corpóreos, nos territórios indicados no mesmo quadro;

b) A título excepcional, podem ser considerados projectos que visem outras actividades ou se insiram noutras NUTS III do Continente, desde que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento da EEC-Cluster correspondente;

c) Consideram-se como actividades “nucleares” os sectores alvo principal de desenvolvimento das EEC-Clusters e como “de suporte” as que contribuem de forma relevante para a competitividade das primeiras.

Cluster das Indústrias Criativas na Região do NorteÂmbito Sectorial (CAE Rev. 3)Âmbito Territorial
Actividades nuclearesActividades de suporte
58110, 58130, 58140, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 60100(*), 60200(*), 62010, 71110, 74100, 74200, 90010, 90020, 90030, 90040(*), 91020, 91030 e 93293(*)18110, 18130, 18140, 18200, 26702, 72200,
74300 e 79900
NUTS II Norte

* Exclusivo para candidaturas no âmbito do SI Qualificação PME e SI I&DT que incorporem actividades consideradas de importante valor acrescentado/ inovação em termos de criatividade e cultura e para EEC-Clusters reconhecidas ao abrigo do nº 3 do art. 8º do Regulamento do Sistema de Incentivos Qualificação PME e do nº 3 do art. 7º do Regulamento do Sistema de Incentivos I&DT.


Projectos Complementares Aprovados

Medida | 2.1.4 - SI Inovação/Empreendedorismo Qualificado
Medida | 1.2.1.2 - I&DT Empresas/Projectos em Co-promoção
Medida |1.2.1.2 - I&DT Empresas/Projectos em Co-promoção
Medida |1.2.1.2 - I&DT Empresas/Projectos em Co-promoção
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação
Medida | SIAC - Sistema de Apoio a Acções Colectivas
Medida | 2.1.4 - SI Inovação/Empreendorismo Qualificado
Medida | 2.1.4 - SI Inovação/Empreendorismo Qualificado
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação







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