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Os projectos complementares, são projectos que estão devidamente alinhados com a estratégia e prioridades da Estratégia de Eficiência Colectiva para o Cluster das Indústrias Criativas, e que, em sinergia com os projectos âncora dão corpo à estratégia identificada no Plano de Acção, proporcionando o adequado enquadramento aos projectos através de linhas de actuação abertas por forma a acolherem as dinâmicas futuras, dentro de parâmetros a definir em termos de referência. Inserção de projectos em Estratégias de Eficiência Colectiva – Clusters Conforme artigo 9.º do "Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva", os projectos que forem avaliados como inseridos numa das EEC-Clusters terão acesso a incentivos majorados, desde que previstos nos respectivos Regulamentos Específicos, e a concursos específicos ou com dotações orçamentais específicas em concursos de âmbito genérico. No âmbito das candidaturas aos diversos Sistemas de Incentivos QREN, para serem passíveis de inserção em Estratégias de Eficiência Colectiva – Clusters, os projectos deverão observar um conjunto de condições e respeitar as prioridades/tipologias de investimento definidas, bem como o enquadramento territorial e sectorial, conforme abaixo identificado. SI QUALIFICAÇÃO PME A) PROJECTOS CONJUNTOS – OUTRAS TIPOLOGIAS (EXCEPTO INTERNACIONALIZAÇÃO)
B) PROJECTOS INDIVIDUAIS OU EM COOPERAÇÃO
SI I&DT A) PROJECTOS INDIVIDUAIS E EM CO-PROMOÇÃO
SI INOVAÇÃO A)INOVAÇÃO PRODUTIVA E EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO ELEGÍVEIS i. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção(alínea a) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação)
ii. Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing(alínea b) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação)
iii. Criação de empresas dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores de fortes dinâmicas de crescimento – Empreendedorismo Qualificado (alínea d) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação)
Enquadramento Sectorial e Territorial Para serem passíveis de inserção em Estratégias de Eficiência Colectiva – Clusters, os projectos deverão observar as seguintes condições em termos de enquadramento sectorial e territorial: a) Os projectos devem visar as actividades (CAE Rev.3) identificadas no quadro abaixo, representando no mínimo 60% do volume de negócios do promotor, e localizar-se, quando se trate de investimentos corpóreos, nos territórios indicados no mesmo quadro; b) A título excepcional, podem ser considerados projectos que visem outras actividades ou se insiram noutras NUTS III do Continente, desde que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento da EEC-Cluster correspondente; c) Consideram-se como actividades “nucleares” os sectores alvo principal de desenvolvimento das EEC-Clusters e como “de suporte” as que contribuem de forma relevante para a competitividade das primeiras.
* Exclusivo para candidaturas no âmbito do SI Qualificação PME e SI I&DT que incorporem actividades consideradas de importante valor acrescentado/ inovação em termos de criatividade e cultura e para EEC-Clusters reconhecidas ao abrigo do nº 3 do art. 8º do Regulamento do Sistema de Incentivos Qualificação PME e do nº 3 do art. 7º do Regulamento do Sistema de Incentivos I&DT. Projectos Complementares Aprovados
Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação Medida | SIAC - Sistema de Apoio a Acções Colectivas Medida | 2.1.4 - SI Inovação/Empreendorismo Qualificado Medida | 2.1.4 - SI Inovação/Empreendorismo Qualificado Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação Medida | 2.2.1 - SI Qualificação PME/Projectos Individuais e de Cooperação |
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