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ADDICT é a Agência para o Desenvolvimento das Indústrias Criativas e actua como um Agente/Facilitador/Ponto de ligação e assume o papel de broker criativo chave entre instituições de ensino/formação e instituições culturais, entre criadores e investidores, entre empresa e mercado, entre os agentes criativos e os agentes políticos – policy makers.
O que fazemos? - Informar (e envolver) a comunidade em geral sobre a economia e ecologia criativa (promover eventos, disseminar informação, preservar e orientar talentos);
- Contribuímos para um aumento de massa crítica, proporcionando espaços de encontro e de convergência de interesses;
- Promovemos e esclarecemos sobre oportunidades de financiamentos e incentivos;
- Promovemos e criamos oportunidades para networking; estabelecemos parcerias em rede;
- Promovemos e dinamizamos a clusterização do sector das Indústrias Criativas na Região Norte;
- Incentivamos a criação e promovemos desenvolvimento de negócios criativos (aconselhamento, acompanhamento e orientação);
- Contribuímos para o reforço dos processos de regeneração urbana em cidades;
- Promovemos e asseguramos a visibilidade do sector das Indústrias Criativas, a nível nacional e internacional;
- Colaboramos com centros de saber no sentido de atrair jovens universitários para a criação de negócios criativos.
Quais os benefícos da adesão à ADDICT? - Participar na definição da estratégia regional do Norte de Portugal para as indústrias criativas.
- Ter apoio na concepção de ideias, projectos e negócios.
Ter acesso a informação privilegiada sobre o sector, nomeadamente financiamentos e eventos, através da newsletter da ADDICT e descontos em bibliografia especializada, através da editora on-line ADDICT. Pertencer a uma rede de empresas e instituições nacional na área das indústrias criativas, com mais de 100 membros. Ter representação, através da ADDICT, em redes internacionais do sector. Participar gratuitamente nos encontros de networking: Clube ADDICT ou outros. Ter desconto na participação em eventos ADDICT: conferências, formações, pós-graduações e mestrados, missões empresariais, entre outros. Integrar a Base de Dados sobre o sector disponibilizada no site da ADDICT Integrar o catálogo ADDICT - Portugal Criativo, suporte promocional nacional e internacional para o sector
Estatutos e Regulamento Interno
Consulte aqui os Estatutos e Regulamento Interno da ADDICT.
Adesão Podem ser Associados da ADDICT as pessoas singulares ou colectivas que, empenhadas no objecto social desta Associação, sejam admitidas nos termos dos Estatutos.
Os Associados podem revestir a qualidade de:
Associados Fundadores: as pessoas colectivas que promoveram o Estudo macroeconómico, bem como a respectiva Comissão de Acompanhamento, a saber: Casa da Música, Fundação de Serralves, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, Associação Comercial do Porto, Associação Empresarial de Portugal, Associação Nacional de Jovens Empresários, Fundação da Juventude, Universidade Católica Portuguesa, Universidade de Aveiro e Universidade do Porto;
Associados Aderentes: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, não abrangidas pelo disposto na alínea anterior, que exerçam uma actividade na área de actuação da Associação ou de suporte a essa mesma actuação e, como tal, relacionada com o respectivo objecto;
Associados Honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, não se enquadrando nas anteriores alíneas do presente número, pela sua categoria científica, pedagógica, pelo desenvolvimento de actividades de interesse para a Associação ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção e obtido parecer favorável da Comissão Consultiva;
Associados Auxiliares: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que, à data da sua admissão, sejam recém licenciadas (há menos de 3 anos), ou alunos que concluíram (há menos de 3 anos) os seus estudos numa escola profissional ou artística numa área relacionada com as Indústrias Criativas ou desempregadas deste sector.
Para formalizar o pedido de adesão à ADDICT solicitamos que nos faça chegar a Ficha de Adesão devidamente preenchida e assinada, para o seguinte email: info@addict.pt.
Toda a informação prestada à ADDICT é confidencial e será utilizada na estrita prossecução dos seus fins estatutários.
Jóia e Quota anual Os valores da jóia inicial e quota anual a pagar pelos Associados é determinado em função dos indicadores mencionados na seguinte tabela:
Tipologia de Associado | Dimensão | Valor da Jóia | Valor Quota mensal | Valor Quota anual | Fundador | n.a. | 1.750,00 € | 145,83 € | 1.750,00 € | Aderente | Individual | 120,00 € | 10,00 € | 120,00 € | Empresa/Entidade até 10 trabalhadores | 120,00 € | 10,00 € | 120,00 € | Empresa/Entidade com 11 a 50 trabalhadores | 300,00 € | 25,00 € | 300,00 € | Empresa/Entidade com 51 a 250 trabalhadores | 600,00 € | 50,00 € | 600,00 € | Empresa/Entidade com mais de 250 trabalhadores | 1.200,00 € | 100,00 € | 1.200,00 € | Auxiliar | Recém-licenciados/estudantes de escola profissional ou artística (<3 anos) e/ou desempregado do sector das IC | 0,00 € | 5,00 € | 60,00 €* | * Valores aplicáveis aos dois primeiros anos de adesão, período após o qual se aplica a tabela de facturação conforme a dimensão aplicável |
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